CPCJ
- Publicado em Ação Social
O QUE É?
A CPCJ Cinfães foi criada pela portaria nº 853/2006, de 23 de Agosto de 2006, funciona nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral Art.º 12º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro.
Regulamento da CPCJ de Cinfães
CONSTITUIÇÃO
A CPCJ é constituída por uma comissão restrita e uma comissão alargada.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos, sempre que considere necessário
- Solicitar o parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Composição
Membros | Entidade que representa |
Beatriz Santos | Representante do Ministério da Educação presidente |
Susana Pereira | Representantedo municipio secretária |
Marta Vieira | Elemento Cooptado |
Christelle Silva | Elemento Cooptado |
Lurdes Saraiva | Segurança Social |
Helena Girão | Ministério de Saúde |
Felicidade Santos | Elemento cooptado |
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art.º18, n.º1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibiliza-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre os programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados a ao andamento dos pendentes da comissão restrita;
- Aprovar o relatório anual de atividades de avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à assembleia municipal e ao Ministério Público.
Composição
Membro | Entidade que representa |
Beatriz Santos | Representante do Ministério da Educação Presidente |
Susana Pereira | Representantedo municipio Secretária |
António Manuel Branco Camelo dos Santos | Assembleia Municipal |
Marta Vieira | Elemento Cooptado |
Isabel Teles | Assembleia Municipal |
António Lopes | Elemento Cooptado |
Fernanda Pereira | Assembleia Municipal |
Christelle Silva | Elemento cooptado |
Eduardo Brito | Forças de Segurança - GNR |
Lurdes Saraiva | Segurança Social |
Margarida Portocarrero | Associação de Pais |
Helena Girão | Ministério de Saúde |
Miguel Abrantes | Associações Culturais, Desportivas e Recreativas |
Miguel Madureira | Bombeiros voluntários |
Paula Rocha | Representante das IPSS's |
Adozinda Pereira | Assembleia Municipal |
Susana Cristina Moreira | I.E.F.P. |
André Filipe Pereira | Associações juvenis |
Felicidade Santos | Elemento cooptado |
Cristina Madureira | Elemento cooptado |
Catarina Perdigão | Elemento cooptado |
Quem? Quando? Como?
A quem se destina?
Crianças ou jovens com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando deve intervir?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.
Que medidas tomar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Tipologias de Perigo
Projetos
Segurança Infantil
Manual sobre Segurança Infantil
Equipa de Apoio à Integração Escolar
- Contribuir para a articulação efetiva entre as Escolas/Agrupamentos e a CPCJ;
- Promover o combate ao absentismo/Abandono e Insucesso Escolar no Concelho de Cinfães;
- Contribuir para a diminuição das situações de perigo;
- Dinamizar formação com vista ao envolvimento de vários intervenientes na promoção de uma intervenção sustentada.
Equipa de Apoio à Integração Escolar - Panfleto | Equipa de Apoio à Integração Escolar - Apresentação
Observatório do Abandono Escolar
O Observatório do Abandono Escolar tem como objetivo a recolha de informação adequada ao estudo da problemática do Abandono Escolar, identificando as suas causas por forma a colaborar com o sítio escola numa definição de prioridade de intervenção e das soluções para a resolução da referida problemática.
Observatório do Abandono Escolar - Resumo
Educação Parental
O presente trabalho insere-se no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e visa o levantamento dos pontos fracos e dos pontos fortes nas famílias do concelho.
Educação Parental - Projeto | Educação Parental - Resumo
Bullying - violência entre pares
A sessão formativa/informativa sobre Bullying - violência entre pares, foi feita por um grupo de trabalho da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cinfães aos diretores de turmas dos 4 estabelecimentos de ensino do Concelho, no ano letivo de 2007/2008: Escola EB 2, 3 de Cinfães e Souselo, Escola Secundária Prof. Dr. Flávio P. Resende e Escola Profissional de Cinfães.
Bullying - violência entre pares - Resumo | Bullying - violência entre pares - Apresentação
Relatório de Atividades
Os primeiros anos da vida das crianças constituem-se como os tempos mais importantes para o seu desenvolvimento e para a constituição desta, enquanto cidadão responsável e participativo na vida em sociedade. A satisfação das necessidades básicas, como a alimentação, os cuidados de higiene e saúde e o acesso à educação, permite às crianças um desenvolvimento harmonioso e integral, proporcionado a sua estabilidade física e emocional e permitindo-lhe crescer de uma forma saudável e harmoniosa.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens foram implementadas com o objetivo de se constituírem como uma resposta e recurso social para a promoção e salvaguarda dos direitos das crianças, estabelecidos e reconhecidos pela Convenção dos Direitos das Crianças. Dessa forma, é necessária uma avaliação do vário trabalho que esta enceta em prol dos direitos das crianças. Urge conhecermos e diagnosticarmos as problemáticas de que as nossas crianças são alvo diariamente e qual o impacto que estas tem no seu desenvolvimento. Por conseguinte, foram elaborados alguns documentos de suporte e de avaliação desta problemática e a sua incidência no concelho de Cinfães, bem como de delineação de estratégias de intervenção para 2010, de forma a minimizar os riscos psicossociais destas crianças. Consulte documentos (hiperligação aos documentos).
Legislação
Guias