Transportes Escolares

Legislação aplicável

Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, na sua redação atual. Portarias: Portaria 766/84 de 27 de setembro; Portaria nº 161/85 de 23 de março; Portaria n.º 181/86, de 6 de maio e Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro.

Notas legislativas - direitos e deveres

Têm direito ao Transporte Escolar todos os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 Km do estabelecimento de ensino que frequentam (n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto Lei.º n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua redação atual).

Inelegibilidade para os benefícios previstos nas alíneas a), b), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiroo, na sua redação atual, para aqueles alunos que se matriculam contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.

O transporte dos estudantes do ensino secundário deverá ser comparticipado pelos interessados em metade do custo do bilhete de assinatura (alínea a), da Portaria n.º 181/86, de 8 de maio).


Na reunião da Câmara Municipal de 19 de abril de 2018, foi deliberado que a câmara assuma a totalidade dos encargos financeiros com os transportes escolares para todos os alunos que frequentem os estabelecimentos escolares do concelho desde os Jardins de Infância ao Ensino Secundário e Profissional, cujas distâncias das residências aos estabelecimentos de ensino estejam abrangidos pela legislação em vigor.

Na reunião da Câmara Municipal de 1 de abril de 2021, foi de deliberado assegurar o transporte escolar gratuito a todos os alunos a partir de 2 quilómetros que frequentam os estabeleciemntos escolares do concelho.

Documentação
Candidatura ao Transporte Escolar
Plano de transporte escolar
Lista de contactos transportadores
Mapa Circuitos Escolares
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Ação Social Escolar

As medidas de Ação Social Escolar aplicam-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico e traduzem-se:

De forma direta e diferenciada

  • Fornecimento, em refeitórios escolares, de refeições equilibradas e adequadas às necessidades da população escolar, seguindo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e Ciência e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

De forma direta e universal

  • Kit de material escolar (valor de 8,00 €uros por aluno);
  • Manuais escolares, incluído os de atividades;
  • Material de apoio as atividades de Enriquecimento Curricular (manuais de inglês, instrumentos musicais e material de desporto).

A quem se destina?

A todos os alunos inscritos nas Escolas Básicas do Concelho de Cinfães (1º Ciclo e JI)

  • Pelo escalão A, todos os alunos do escalão 1 do abono de família;
  • Pelo escalão B, todos os alunos do escalão 2 do abono de família.
  • Sem escalão, os alunos do escalão 3 ou mais do abono de família.

Quando e onde me posso candidatar?

  • A candidatura à Ação Social Escolar deverá ser entregue pelos pais e/ou encarregados de educação, durante o mês de maio, nas escolas básicas, ou na sede do agrupamento de escolas, mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

Que documentos tenho que entregar?

  • Ficha de Inscrição devidamente preenchida; Formulário de candidatura ação social escolar
  • Documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Quando e onde são publicados os resultados?

  • Os resultados da 1ª fase serão publicados durante o início do mês de agosto, na escola sede do agrupamento, no site da Câmara e nas sedes das Juntas de Freguesia.

Como e onde posso reclamar ou solicitar alteração de escalão?

Listas de Ação Social Escolar 2022/2023 do Ensino Pré-Escolar e 1º CEB

Documentação
Formulário de candidatura ação social escolar
Formulário de alteração da candidatura ação social escolar
Agrupamento de Cinfães
Agrupamento Souselo
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Nascer em Cinfães

A Câmara Municipal aprovou o programa “Nascer em Cinfães”. As crianças que nascerem no concelho vão receber um subsídio de mil euros.

Esta medida visa incentivar a natalidade num concelho que em 10 anos perdeu cerca de mil habitantes, 900 dos quais jovens. Assim, toda a criança que nasça em Cinfães recebe um subsídio de mil euros.Armando Mourisco

O subsídio será pago em duas modalidades, sendo a primeira uma prestação única em dinheiro no valor de 250 euros e os restantes 750 euros a título de reembolso de despesas efetuadas durante o primeiro ano de vida da criança.

Serão pagas as compras de bens ou serviços indispensáveis ao bem-estar do bebé até 750 euros, desde que sejam efetuados no concelho de Cinfães, uma maneira de simultaneamente ajudar a economia local.Armando Mourisco

Este programa aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014. A candidatura para atribuição deste apoio deverá ser efetuada no Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família da Câmara Municipal e poderá ser apresentada até 90 dias úteis contados a partir da data de nascimento do bebé.

O autarca de Cinfães referiu ainda que esta é uma das muitas medidas adotadas com o intuito de "fixar população e tornar o concelho atrativo".

Os estudantes até ao 12.º ano já estão a beneficiar de transporte escolar gratuito e os livros para alunos do ensino básico são também gratuitos.

O regulamento do programa municipal de incentivo à natalidade “Nascer em Cinfães” foi publicado a 10 de janeiro no Diário da República estando em discussão pública pelo prazo de trinta dias a contar dessa data.

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