CPCJ
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O QUE É?
A CPCJ Cinfães foi criada pela portaria nº 853/2006, de 23 de Agosto de 2006, funciona nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral Art.º 12º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro.Regulamento da CPCJ de Cinfães
CONSTITUIÇÃO
A CPCJ é constituída por uma comissão restrita e uma comissão alargada.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21, n.º 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos, sempre que considere necessário
- Solicitar o parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Composição
Membros Entidade que representa Beatriz Santos Representante do Ministério da Educação presidente Susana Pereira Representantedo municipio secretária Marta Vieira Elemento Cooptado Christelle Silva Elemento Cooptado Lurdes Saraiva Segurança Social Helena Girão Ministério de Saúde Felicidade Santos Elemento cooptado À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art.º18, n.º1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro)
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibiliza-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre os programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados a ao andamento dos pendentes da comissão restrita;
- Aprovar o relatório anual de atividades de avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à assembleia municipal e ao Ministério Público.
Composição
Membro Entidade que representa Beatriz Santos Representante do Ministério da Educação
PresidenteSusana Pereira Representantedo municipio
SecretáriaAntónio Manuel Branco Camelo dos Santos Assembleia Municipal Marta Vieira Elemento Cooptado Isabel Teles Assembleia Municipal António Lopes Elemento Cooptado Fernanda Pereira Assembleia Municipal Christelle Silva Elemento cooptado Eduardo Brito Forças de Segurança - GNR Lurdes Saraiva Segurança Social Margarida Portocarrero Associação de Pais Helena Girão Ministério de Saúde Miguel Abrantes Associações Culturais, Desportivas e Recreativas Miguel Madureira Bombeiros voluntários Paula Rocha Representante das IPSS's Adozinda Pereira Assembleia Municipal Susana Cristina Moreira I.E.F.P. André Filipe Pereira Associações juvenis Felicidade Santos Elemento cooptado Cristina Madureira Elemento cooptado Catarina Perdigão Elemento cooptado Quem? Quando? Como?
A quem se destina?
Crianças ou jovens com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando deve intervir?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.
Que medidas tomar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
Tipologias de Perigo
Projetos
Segurança Infantil
Manual sobre Segurança Infantil
Equipa de Apoio à Integração Escolar
- Contribuir para a articulação efetiva entre as Escolas/Agrupamentos e a CPCJ;
- Promover o combate ao absentismo/Abandono e Insucesso Escolar no Concelho de Cinfães;
- Contribuir para a diminuição das situações de perigo;
- Dinamizar formação com vista ao envolvimento de vários intervenientes na promoção de uma intervenção sustentada.
Equipa de Apoio à Integração Escolar - Panfleto | Equipa de Apoio à Integração Escolar - Apresentação
Observatório do Abandono Escolar
O Observatório do Abandono Escolar tem como objetivo a recolha de informação adequada ao estudo da problemática do Abandono Escolar, identificando as suas causas por forma a colaborar com o sítio escola numa definição de prioridade de intervenção e das soluções para a resolução da referida problemática.
Observatório do Abandono Escolar - Resumo
Educação Parental
O presente trabalho insere-se no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e visa o levantamento dos pontos fracos e dos pontos fortes nas famílias do concelho.
Educação Parental - Projeto | Educação Parental - Resumo
Bullying - violência entre pares
A sessão formativa/informativa sobre Bullying - violência entre pares, foi feita por um grupo de trabalho da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cinfães aos diretores de turmas dos 4 estabelecimentos de ensino do Concelho, no ano letivo de 2007/2008: Escola EB 2, 3 de Cinfães e Souselo, Escola Secundária Prof. Dr. Flávio P. Resende e Escola Profissional de Cinfães.
Bullying - violência entre pares - Resumo | Bullying - violência entre pares - Apresentação
Relatório de Atividades
Os primeiros anos da vida das crianças constituem-se como os tempos mais importantes para o seu desenvolvimento e para a constituição desta, enquanto cidadão responsável e participativo na vida em sociedade. A satisfação das necessidades básicas, como a alimentação, os cuidados de higiene e saúde e o acesso à educação, permite às crianças um desenvolvimento harmonioso e integral, proporcionado a sua estabilidade física e emocional e permitindo-lhe crescer de uma forma saudável e harmoniosa.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens foram implementadas com o objetivo de se constituírem como uma resposta e recurso social para a promoção e salvaguarda dos direitos das crianças, estabelecidos e reconhecidos pela Convenção dos Direitos das Crianças. Dessa forma, é necessária uma avaliação do vário trabalho que esta enceta em prol dos direitos das crianças. Urge conhecermos e diagnosticarmos as problemáticas de que as nossas crianças são alvo diariamente e qual o impacto que estas tem no seu desenvolvimento. Por conseguinte, foram elaborados alguns documentos de suporte e de avaliação desta problemática e a sua incidência no concelho de Cinfães, bem como de delineação de estratégias de intervenção para 2010, de forma a minimizar os riscos psicossociais destas crianças. Consulte documentos (hiperligação aos documentos).
Legislação
Guias
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